Na terça-feira (29), a Comissão Eleitoral da OAB-PE divulgou uma decisão que condenou Ingrid Zanella, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco, pela disseminação de fake news contra o candidato Almir Reis. O incidente ocorreu durante o evento de lançamento da chapa “Renovação Experiente” e rapidamente se espalhou pelas redes sociais e você pode conferir mais em matéria do Diario de Pernambuco.
O relator do caso, Cleodon Fonseca, criticou a conduta de Ingrid Zanella e de sua chapa, determinando a retirada imediata dos conteúdos difamatórios. A decisão também garantiu a Almir Reis, representante da chapa “Renova OAB”, o direito de resposta, que deve ser veiculado nas mesmas condições e formatos dos conteúdos anteriores.
O cerne da questão gira em torno de declarações falsas atribuídas a Ingrid Zanella, que acusou Almir Reis de ser “contra a democracia”. A Comissão Eleitoral considerou essa acusação não apenas grave, mas totalmente infundada, ultrapassando os limites do debate ético, especialmente em um momento eleitoral onde o respeito e a veracidade das informações são cruciais.
A decisão enfatiza que, no contexto eleitoral da OAB, é estritamente proibido aos candidatos a divulgação intencional ou não de notícias falsas que possam prejudicar a honra de concorrentes ou da própria instituição. O relator foi claro ao afirmar que o uso da expressão “antidemocrático” não apenas intensifica a ofensa, mas também deslegitima o adversário de maneira injusta, configurando uma violação grave das normas éticas eleitorais.
Além disso, a Comissão Eleitoral afirmou que Ingrid Zanella e sua chapa “Renovação Experiente” devem cumprir rigorosamente a ordem de retratação, sob pena de enfrentar sanções conforme o Provimento nº 222/2023 da OAB. O descumprimento pode resultar na inelegibilidade da chapa para as eleições marcadas para o dia 18 de novembro de 2024.